Mudanças no MEI: novo limite, “Nanomei” e perdão de dívidas

Mudanças no MEI: novo limite, “Nanomei” e perdão de dívidas

Resumo da notícia: Texto sobre as mudanças no MEI validadas pela Lei Complementar 186/2026, destacando prazos, as exigências legais e a importância do planejamento para a saúde do negócio. A nova regra estabelece o perdão de dívidas tributárias e aumenta o limite de faturamento da categoria.

Pontos Destacados:

  • Entenda o perdão de dívidas para microempreendedores anunciado pelo Governo Federal e descubra o novo limite de faturamento para 2027 e 2028;
  • Confira os prazos de validade da Lei Complementar 186/2026 e como a COCRED apoia o cooperado na gestão do negócio também como microempreendedor individual.

Os microempreendedores individuais (MEIs) agora têm um novo teto de faturamento no Brasil. O valor anual passou de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, chegando a R$ 140 mil a partir de 2028.

A atualização foi dada pela Lei Complementar 186/2026, aprovada na Câmara Legislativa no dia 17 de outubro e sancionada pela presidência da República no dia 21 do mesmo mês. A nova legislação, que integra o programa “Prospera MEI”, trouxe mudanças no MEI há muito solicitadas pelas entidades representativas do empresariado, visto que o limite da categoria era o mesmo desde 2018. 

As alterações anunciadas incluem ainda a possibilidade de contratação de até dois empregados em alguns segmentos, perdão de dívidas federais e a criação da categoria de “Nano MEI.” 

Sabendo o grande impacto das novas regras para os cooperados, a COCRED montou um guia explicativo de como vai funcionar a legislação para MEIs a partir do próximo ano.

Confira!

Impacto da LC 186/2026

Com a ampliação do teto aos MEIs, a expectativa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) é de que caia o risco de “desenquadramento de empreendedores que ultrapassam o limite vigente, mas ainda operam em pequena escala.”

O impacto fiscal estimado com a correção pelo governo é de aproximadamente R$ 1,57 bilhão em 2027, de R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.

Outra novidade das mudanças no MEI é a anistia. O governo anulou os débitos tributários contraídos até 13 de outubro de 2026. Esse perdão engloba o valor principal da cobrança, retirando juros e multas de atraso. O benefício abrange débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União. A medida produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

🔗Veja mais no blog da COCRED: É possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo?

A contrapartida é que o microempreendedor mantenha as guias em dia pelos seis meses seguintes ao acordo – se houver inadimplência, o cancelamento da dívida pode ser extinto. A medida deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs, que somam R$ 15,5 bilhões em dívidas, com valor médio de R$ 3,4 mil cada.

Para ter o benefício, o MEI deve apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos feitos na Justiça. Para verificar a dívida, consulte as duas plataformas oficiais da União:

  1. Débito já encaminhado para cobrança judicial – Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  2. Dívida ainda em fase de cobrança administrativa – Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) ou diretamente no gerador de guias do DAS (PGMEI) dentro do Portal do Simples Nacional.

Pacote MEI

Outra alteração importante abrange a folha de pagamentos. Empreendedores de indústria, comércio e serviços rurais ganham mais espaço e agora, como MEI, podem contratar até dois funcionários. Para os demais setores, o limite continua em apenas um funcionário. A ideia é que essas mudanças no MEI estimulem a geração de novos empregos.

O programa Prospera MEI também vai disponibilizar o chamado PixMEI, uma transferência direta, de até R$ 5 mil, para o microempreendedor individual investir no aumento da produtividade. O recurso é não reembolsável, o que significa que o MEI não precisará devolver o dinheiro, e poderá ser solicitado via aplicativo a partir de 2027 (o app ainda não foi divulgado).

As mudanças no MEI trazem ainda a dispensa de emitir Nota Fiscal quando houver venda de produtos ou prestação de serviços diretamente ao consumidor final pessoa física. A emissão da nota fiscal segue mantida para o que for fechado com empresas (pessoas jurídicas) ou órgãos públicos. 

Nano MEI

Quem for autônomo e faturar até R$ 40 mil por ano (o equivalente a cerca de R$ 3.375 por mês) pode, a partir da nova Lei, ser enquadrado como “Nano MEI.” A modalidade deixa de ter a emissão de nota como algo obrigatório, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Os nanoempreendedores também estarão livres de abrir CNPJ a partir de 2027.

Criado em 2008 para incentivar a formalização de trabalhadores por conta própria e pequenos empreendedores, o MEI conta hoje com cerca de 17,6 milhões de inscritos. Atualmente, é possível contratar apenas um funcionário e os tributos são recolhidos por meio de guia única mensal fixa, que já inclui contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 5% do salário mínimo e impostos.

🔗Leia também: Cooperação para se reinventar: quando a coragem de empreender encontra o cooperativismo

Ser MEI na COCRED

A adequação às mudanças no MEI exige controle das finanças. A COCRED está ao lado dos cooperados nessa jornada e oferece soluções de crédito para que o micro e o nanoempreendedor possa gerir seu negócio com as melhores ferramentas e atendimento personalizado. 

Com as contas em ordem, o empreendedor foca em vender mais. O lucro do negócio volta para a economia local e a cooperativa ajuda a superar os desafios diários. Tem dúvidas diante das mudanças no MEI? Converse com a nossa equipe. 

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